Transparência pública

PL 3509/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Transportes e infraestrutura · apresentada em 07/07/2026

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para disciplinar a transparência, a cobrança proporcional e a vedação de práticas abusivas na prestação de serviços de estacionamento privado de veículos em estabelecimentos de uso coletivo, e dá outras providências.

Situação registrada: Tramitando em Conjunto CICS

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (8 registros no período ingerido)

O que isso significa (glossário completo)
Apensação:
Juntar uma proposição a outra que trata do mesmo assunto (a mais antiga), para serem analisadas em conjunto. A apensada deixa de andar sozinha.
Apense-se:
Ordem da Mesa para juntar (apensar) uma proposição a outra que já tramita sobre o mesmo tema.
MESA:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados: o grupo que dirige os trabalhos da Casa, recebe as proposições e decide para quais comissões elas vão.
Relator(a):
Parlamentar escolhido para estudar a proposição e apresentar um parecer, que a comissão vota.
PL:
Projeto de Lei: proposta de lei comum, que vira lei se aprovada pelas duas Casas e sancionada.
DataÓrgãoRegistro
06/11/2026 14:41CICSApensação desta proposição ao PL 5083/2025.
03/11/2026 09:43CICSRecebimento pelo(a) CICS.
28/10/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2026.
28/10/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2026.
27/10/2026 18:14MESAApense-se à(ao) PL 5083/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
27/10/2026 18:14MESAApense-se à(ao) PL 5083/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
07/07/2026 10:27MESAApresentação do PL n. 3509/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jorge Araújo (PP/BA), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para disciplinar a transparência, a cobrança proporcional e a vedação de práticas abusivas na prestação de serviços de estacionamento privado de veículos em estabelecimentos de uso coletivo, e dá outras providências".
24/04/2026 17:48CICSDesignado Relator, Dep. Heitor Schuch (PSD-RS), para o PL 606/2025, ao qual esta proposição está apensada.
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