Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Direitos e assistência social · apresentada em 07/07/2026
Altera os §§ 3º e 11-A do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), para dispor sobre o critério de renda familiar mensal per capita para acesso ao benefício de prestação continuada da assistência social.
Situação registrada: Tramitando em Conjunto MESA
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 29/10/2026 17:12 | MESA | Apense-se a este o PL 4273/2026 |
| 29/10/2026 13:13 | CPASF | Apensação desta proposição ao PL 2168/2026. |
| 29/10/2026 13:12 | CPASF | Recebimento pelo(a) CPASF. |
| 28/10/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2026. |
| 27/10/2026 18:14 | MESA | Apense-se à(ao) PL 2168/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 07/07/2026 21:00 | MESA | Apresentação do PL n. 3542/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (PODE/SP), que "Altera os §§ 3º e 11-A do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), para dispor sobre o critério de renda familiar mensal per capita para acesso ao benefício de prestação continuada da assistência social". |