Transparência pública

PL 3661/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 13/07/2026

Altera a Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil) e a Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) - para garantir a destinação prioritária de bens do condenado por feminicídio à manutenção dos filhos e dependentes órfãos da vítima e dá outras providências.

Situação registrada: Tramitando em Conjunto CMULHER

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (8 registros no período ingerido)

O que isso significa (glossário completo)
Apensação:
Juntar uma proposição a outra que trata do mesmo assunto (a mais antiga), para serem analisadas em conjunto. A apensada deixa de andar sozinha.
Apense-se:
Ordem da Mesa para juntar (apensar) uma proposição a outra que já tramita sobre o mesmo tema.
MESA:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados: o grupo que dirige os trabalhos da Casa, recebe as proposições e decide para quais comissões elas vão.
Relator(a):
Parlamentar escolhida para estudar a proposição e apresentar um parecer, que a comissão vota.
PL:
Projeto de Lei: proposta de lei comum, que vira lei se aprovada pelas duas Casas e sancionada.
DataÓrgãoRegistro
29/10/2026 17:39CMULHERApensação desta proposição ao PL 1712/2026.
29/10/2026 17:38CMULHERRecebimento pelo(a) CMULHER.
27/10/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/2026.
27/10/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/2026.
26/10/2026 15:42MESAApense-se à(ao) PL 1712/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
26/10/2026 15:42MESAApense-se à(ao) PL 1712/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
17/07/2026 16:55CMULHERDesignada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 1712/2026, ao qual esta proposição está apensada.
13/07/2026 17:16MESAApresentação do PL n. 3661/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (UNIÃO/ES), que "Altera a Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil) e a Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) - para garantir a destinação prioritária de bens do condenado por feminicídio à manutenção dos filhos e dependentes órfãos da vítima e dá outras providências".
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