Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 14/07/2026
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para recrudescer o tratamento penal ao tráfico internacional e interno de pessoas.
Situação registrada: Aguardando Parecer CSPCCO
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 28/10/2026 16:07 | CSPCCO | Designado Relator, Dep. Osmar Terra (PL-RS). |
| 04/09/2026 09:37 | CSPCCO | Recebimento pelo(a) CSPCCO. |
| 03/09/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026. |
| 02/09/2026 17:08 | MESA | Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 14/07/2026 18:08 | MESA | Apresentação do PL n. 3699/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Dickson (PL/RN), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para recrudescer o tratamento penal ao tráfico internacional e interno de pessoas". |