Transparência pública

PL 3735/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 15/07/2026

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para disciplinar a visitação de crianças e adolescentes a pessoas privadas de liberdade, assegurar condições adequadas à sua proteção integral e prever formas complementares de convivência familiar.

Situação registrada: Aguardando Parecer CSPCCO

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (6 registros no período ingerido)

O que isso significa (glossário completo)
MESA:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados: o grupo que dirige os trabalhos da Casa, recebe as proposições e decide para quais comissões elas vão.
Relator(a):
Parlamentar escolhida para estudar a proposição e apresentar um parecer, que a comissão vota.
Parecer:
Texto do relator que recomenda aprovar, rejeitar ou mudar a proposição.
PL:
Projeto de Lei: proposta de lei comum, que vira lei se aprovada pelas duas Casas e sancionada.
DataÓrgãoRegistro
29/10/2026 00:00CSPCCOPrazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/10/2026)
28/10/2026 16:06CSPCCODesignada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG).
04/09/2026 09:39CSPCCORecebimento pelo(a) CSPCCO.
03/09/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.
02/09/2026 17:08MESAÀs Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
15/07/2026 17:11MESAApresentação do PL n. 3735/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (UNIÃO/ES), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para disciplinar a visitação de crianças e adolescentes a pessoas privadas de liberdade, assegurar condições adequadas à sua proteção integral e prever formas complementares de convivência familiar".
Portal público de dados abertos. Versão v0. Cada item traz o link da fonte oficial; esta página não avalia, ordena nem pontua agentes públicos. Dado reproduzido como publicado pela fonte. Glossário