Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 15/07/2026
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para disciplinar a visitação de crianças e adolescentes a pessoas privadas de liberdade, assegurar condições adequadas à sua proteção integral e prever formas complementares de convivência familiar.
Situação registrada: Aguardando Parecer CSPCCO
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 29/10/2026 00:00 | CSPCCO | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/10/2026) |
| 28/10/2026 16:06 | CSPCCO | Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG). |
| 04/09/2026 09:39 | CSPCCO | Recebimento pelo(a) CSPCCO. |
| 03/09/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026. |
| 02/09/2026 17:08 | MESA | Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 15/07/2026 17:11 | MESA | Apresentação do PL n. 3735/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (UNIÃO/ES), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para disciplinar a visitação de crianças e adolescentes a pessoas privadas de liberdade, assegurar condições adequadas à sua proteção integral e prever formas complementares de convivência familiar". |