Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 17/07/2026
Institui a Lei Nacional do Vencimento Justo, assegurando ao consumidor prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para pagamento sem incidência de multa, juros ou penalidades quando a cobrança for disponibilizada no vencimento ou após esta data.
Situação registrada: - MESA
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 29/10/2026 15:31 | MESA | Às Comissões deDefesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 17/07/2026 20:03 | MESA | Apresentação do PL n. 4664/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (PODE/RR), que "Institui a Lei Nacional do Vencimento Justo, assegurando ao consumidor prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para pagamento sem incidência de multa, juros ou penalidades quando a cobrança for disponibilizada no vencimento ou após esta data". |