Transparência pública

PL 4729/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 20/07/2026

Altera o art. 233-A da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para reduzir o prazo de habilitação ao voto em trânsito dos integrantes das Forças Armadas, dos agentes de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal e das guardas municipais em serviço no dia da eleição, para impor à Justiça Eleitoral o dever de organizar a votação desses eleitores, para assegurar a dispensa remunerada de até duas horas de serviço para o exercício do voto e para instituir sanção pelo descumprimento.

Situação registrada: - MESA

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (2 registros no período ingerido)

O que isso significa (glossário completo)
MESA:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados: o grupo que dirige os trabalhos da Casa, recebe as proposições e decide para quais comissões elas vão.
Plenário:
Reunião de todos os deputados (ou de todos os senadores), onde as votações finais acontecem.
Sanção:
Concordância do Presidente da República com o projeto aprovado pelo Congresso. Com ela, o projeto vira lei.
PL:
Projeto de Lei: proposta de lei comum, que vira lei se aprovada pelas duas Casas e sancionada.
DataÓrgãoRegistro
26/10/2026 15:38MESAÀs Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
20/07/2026 13:28MESAApresentação do PL n. 4729/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Sargento Portugal (PODE/RJ) e Coronel Meira PL , que "Altera o art. 233-A da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para reduzir o prazo de habilitação ao voto em trânsito dos integrantes das Forças Armadas, dos agentes de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal e das guardas municipais em serviço no dia da eleição, para impor à Justiça Eleitoral o dever de organizar a votação desses eleitores, para assegurar a dispensa remunerada de até duas horas de serviço para o exercício do voto e para instituir sanção pelo descumprimento".
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