Transparência pública

PL 4759/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Comunicação e tecnologia · apresentada em 22/07/2026

Dispõe sobre a proteção do consumidor contra o assédio consumerista por telemarketing ativo abusivo, estabelece parâmetros objetivos para a configuração de dano moral e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Situação registrada: - MESA

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (2 registros no período ingerido)

O que isso significa (glossário completo)
MESA:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados: o grupo que dirige os trabalhos da Casa, recebe as proposições e decide para quais comissões elas vão.
PL:
Projeto de Lei: proposta de lei comum, que vira lei se aprovada pelas duas Casas e sancionada.
DataÓrgãoRegistro
26/10/2026 15:39MESAÀs Comissões deComunicação;Defesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
22/07/2026 11:56MESAApresentação do PL n. 4759/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bibo Nunes (PL/RS), que "Dispõe sobre a proteção do consumidor contra o assédio consumerista por telemarketing ativo abusivo, estabelece parâmetros objetivos para a configuração de dano moral e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)".
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