Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Energia e minas · apresentada em 22/07/2026
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para estabelecer que a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento somente poderá ocorrer no período da manhã, assegurando ao consumidor oportunidade razoável de regularização e religação do serviço no mesmo dia.
Situação registrada: - MESA
| Data | Órgão | Registro |
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| 26/10/2026 15:39 | MESA | Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Defesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 22/07/2026 13:14 | MESA | Apresentação do PL n. 4762/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que "Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para estabelecer que a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento somente poderá ocorrer no período da manhã, assegurando ao consumidor oportunidade razoável de regularização e religação do serviço no mesmo dia". |