Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 23/07/2026
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de extorsão quando praticado por meio de abordagem coercitiva em aeroportos, rodoviárias e terminais de passageiros, e para criar causa específica de estelionato praticado mediante fraude na oferta de serviços de transporte de passageiros.
Situação registrada: - MESA
| Data | Órgão | Registro |
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| 26/10/2026 15:39 | MESA | À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 23/07/2026 12:48 | MESA | Apresentação do PL n. 4769/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (PODE/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de extorsão quando praticado por meio de abordagem coercitiva em aeroportos, rodoviárias e terminais depassageiros, e para criar causa específica de estelionato praticado mediante fraude na oferta de serviços de transporte de passageiros". |