Transparência pública

PL 4783/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Energia e minas · apresentada em 23/07/2026

Altera a Lei nº 8.723, de 28 de dezembro de 1993, para dispor sobre a obrigatoriedade de oferta de gasolina integralmente isenta de etanol anidro para a preservação de veículos de coleção e proteção da frota de veículos não biocombustíveis.

Situação registrada: - MESA

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (2 registros no período ingerido)

O que isso significa (glossário completo)
MESA:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados: o grupo que dirige os trabalhos da Casa, recebe as proposições e decide para quais comissões elas vão.
PL:
Projeto de Lei: proposta de lei comum, que vira lei se aprovada pelas duas Casas e sancionada.
DataÓrgãoRegistro
26/10/2026 15:38MESAÀs Comissões deMinas e Energia;Defesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
23/07/2026 20:21MESAApresentação do PL n. 4783/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (PL/RO), que "Altera a Lei nº 8.723, de 28 de dezembro de 1993, para dispor sobre a obrigatoriedade de oferta de gasolina integralmente isenta de etanol anidro para a preservação de veículos de coleção e proteção da frota de veículos não biocombustíveis".
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