Transparência pública

PL 4785/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Saúde · apresentada em 24/07/2026

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para instituir o Cadastro Nacional Unificado da Pessoa com Deficiência (CNU-PcD) como instrumento de eficácia probatória autônoma, validade por prazo indeterminado de laudos permanentes e interoperabilidade de dados entre os sistemas de saúde, previdência e assistência social.

Situação registrada: - MESA

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (2 registros no período ingerido)

O que isso significa (glossário completo)
MESA:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados: o grupo que dirige os trabalhos da Casa, recebe as proposições e decide para quais comissões elas vão.
PL:
Projeto de Lei: proposta de lei comum, que vira lei se aprovada pelas duas Casas e sancionada.
DataÓrgãoRegistro
26/10/2026 15:38MESAÀs Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Saúde;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
24/07/2026 12:40MESAApresentação do PL n. 4785/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Santin Roveda (UNIÃO/PR), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para instituir o Cadastro Nacional Unificado da Pessoa com Deficiência (CNU-PcD) como instrumento de eficácia probatória autônoma, validade por prazo indeterminado de laudos permanentes e interoperabilidade de dados entre os sistemas de saúde, previdência e assistência social. ".
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