Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Direitos e assistência social · apresentada em 25/07/2026
Institui a Lei Terapia sem Teto – Lei Nacional de Garantia da Continuidade Terapêutica da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para vedar limitações quantitativas, temporais, administrativas, contratuais ou financeiras, diretas ou indiretas, às terapias multidisciplinares; assegurar plano terapêutico individualizado, continuidade durante os processos de autorização e revisão, motivação técnico-assistencial das decisões e proteção contra discriminação fundada na intensidade, na duração ou no custo do tratamento; e dá outras providências.
Situação registrada: - MESA
| Data | Órgão | Registro |
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| 26/10/2026 17:14 | MESA | Apense-se à(ao) PL 4034/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 25/07/2026 17:18 | MESA | Apresentação do PL n. 4791/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Terapia sem Teto – Lei Nacional de Garantia da Continuidade Terapêutica da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para vedar limitações quantitativas, temporais, administrativas, contratuais ou financeiras, diretas ou indiretas, às terapias multidisciplinares; assegurar plano terapêutico individualizado, continuidade durante os processos de autorização e revisão, motivação técnico-assistencial das decisões e proteção contra discriminação fundada na intensidade, na duração ou no custo do tratamento; e dá outras providências". |