Transparência pública

PL 4792/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Educação · apresentada em 25/07/2026

Institui a Lei Presença Garantida – Lei de Continuidade do Apoio Escolar Inclusivo; acrescenta dispositivos à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar a continuidade do acompanhamento especializado e do apoio escolar à pessoa com transtorno do espectro autista e às demais pessoas com deficiência nas situações de ausência, afastamento, impedimento, desligamento, vacância ou indisponibilidade do profissional responsável; veda restrições de acesso, frequência, jornada, permanência, participação e aprendizagem motivadas pela descontinuidade do apoio; e estabelece medidas de contingência, substituição qualificada, comunicação à família, registro individual de continuidade, proteção de dados pessoais e vedação de cobrança adicional.

Situação registrada: - MESA

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (2 registros no período ingerido)

O que isso significa (glossário completo)
MESA:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados: o grupo que dirige os trabalhos da Casa, recebe as proposições e decide para quais comissões elas vão.
PL:
Projeto de Lei: proposta de lei comum, que vira lei se aprovada pelas duas Casas e sancionada.
DataÓrgãoRegistro
26/10/2026 15:39MESAÀs Comissões deEducação;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
25/07/2026 17:18MESAApresentação do PL n. 4792/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Presença Garantida – Lei de Continuidade do Apoio Escolar Inclusivo; acrescenta dispositivos à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar a continuidade do acompanhamento especializado e do apoio escolar à pessoa com transtorno do espectro autista e às demais pessoas com deficiência nas situações de ausência, afastamento, impedimento, desligamento, vacância ou indisponibilidade do profissional responsável; veda restrições de acesso, frequência, jornada, permanência, participação e aprendizagem motivadas pela descontinuidade do apoio; e estabelece medidas de contingência, substituição qualificada, comunicação à família, registro
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