Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Meio ambiente · apresentada em 28/07/2026
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei n° 9.873, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer que as sanções administrativas ambientais são prescritíveis, de forma que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva no processo ambiental, propriamente dita ou intercorrente, extingue também o respectivo termo de embargo e outros termos interditórios sobre a propriedade do autuado.
Situação registrada: - MESA
| Data | Órgão | Registro |
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| 26/10/2026 15:38 | MESA | Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 28/07/2026 10:58 | MESA | Apresentação do PL n. 4799/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (PL/RO), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei n° 9.873, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer que as sanções administrativas ambientais são prescritíveis, de forma que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva no processo ambiental, propriamente dita ou intercorrente, extingue também o respectivo termo de embargo e outros termos interditórios sobre a propriedade do autuado". |