Transparência pública

PL 4807/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 28/07/2026

Altera os arts. 33 e 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para majorar as penas do crime de tráfico ilícito de drogas, bem como elevar as frações das causas de aumento de pena, para reforçar a proteção da infância e da juventude contra o aliciamento pelo crime organizado.

Situação registrada: - MESA

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (2 registros no período ingerido)

O que isso significa (glossário completo)
MESA:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados: o grupo que dirige os trabalhos da Casa, recebe as proposições e decide para quais comissões elas vão.
Plenário:
Reunião de todos os deputados (ou de todos os senadores), onde as votações finais acontecem.
PL:
Projeto de Lei: proposta de lei comum, que vira lei se aprovada pelas duas Casas e sancionada.
DataÓrgãoRegistro
26/10/2026 15:39MESAÀs Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
28/07/2026 17:05MESAApresentação do PL n. 4807/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado da Cunha (UNIÃO/SP), que "Altera os arts. 33 e 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para majorar as penas do crime de tráfico ilícito de drogas, bem como elevar as frações das causas de aumento de pena, para reforçar a proteção da infância e da juventude contra o aliciamento pelo crime organizado".
Portal público de dados abertos. Versão v0. Cada item traz o link da fonte oficial; esta página não avalia, ordena nem pontua agentes públicos. Dado reproduzido como publicado pela fonte. Glossário