Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 29/07/2026
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para isentar de custas processuais, emolumentos e demais despesas processuais as vítimas de violência doméstica e familiar em ações de conhecimento no juízo cível destinadas à reparação de danos materiais e morais e em cumprimento de sentença ou de condenação criminal transitada em julgado que tenha fixado ressarcimento de danos, independentemente de comprovação de hipossuficiência econômica.
Situação registrada: - MESA
| Data | Órgão | Registro |
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| 29/10/2026 15:33 | MESA | Às Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 29/07/2026 16:57 | MESA | Apresentação do PL n. 4829/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Domingos Sávio (PL/MG), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para isentar de custas processuais, emolumentos e demais despesas processuais as vítimas de violência doméstica e familiar em ações de conhecimento no juízo cível destinadas à reparação de danos materiais e morais e em cumprimento de sentença ou de condenação criminal transitada em julgado que tenha fixado ressarcimento de danos, independentemente de comprovação de hipossuficiência econômica". |