Transparência pública

PL 4831/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 30/07/2026

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o monitoramento e o rastreamento não consentido de pessoa, por meio de aplicativo, programa ou dispositivo instalado em equipamento de sua titularidade ou uso, como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher; para estabelecer obrigações a provedores de aplicação e a prestadoras de serviço de telecomunicações para a prevenção e coibição dessas condutas; e dá outras providências.

Situação registrada: - MESA

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (3 registros no período ingerido)

O que isso significa (glossário completo)
Apense-se:
Ordem da Mesa para juntar (apensar) uma proposição a outra que já tramita sobre o mesmo tema.
MESA:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados: o grupo que dirige os trabalhos da Casa, recebe as proposições e decide para quais comissões elas vão.
Plenário:
Reunião de todos os deputados (ou de todos os senadores), onde as votações finais acontecem.
PL:
Projeto de Lei: proposta de lei comum, que vira lei se aprovada pelas duas Casas e sancionada.
DataÓrgãoRegistro
29/10/2026 15:33MESAÀs Comissões deComunicação;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
26/10/2026 17:14MESAApense-se a este o PL 4863/2026
30/07/2026 10:00MESAApresentação do PL n. 4831/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o monitoramento e o rastreamento não consentido de pessoa, por meio de aplicativo, programa ou dispositivo instalado em equipamento de sua titularidade ou uso, como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher; para estabelecer obrigações a provedores de aplicação e a prestadoras de serviço de telecomunicações para a prevenção e coibição dessas condutas; e dá outras providências".
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