Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 30/07/2026
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o monitoramento e o rastreamento não consentido de pessoa, por meio de aplicativo, programa ou dispositivo instalado em equipamento de sua titularidade ou uso, como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher; para estabelecer obrigações a provedores de aplicação e a prestadoras de serviço de telecomunicações para a prevenção e coibição dessas condutas; e dá outras providências.
Situação registrada: - MESA
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 29/10/2026 15:33 | MESA | Às Comissões deComunicação;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 26/10/2026 17:14 | MESA | Apense-se a este o PL 4863/2026 |
| 30/07/2026 10:00 | MESA | Apresentação do PL n. 4831/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o monitoramento e o rastreamento não consentido de pessoa, por meio de aplicativo, programa ou dispositivo instalado em equipamento de sua titularidade ou uso, como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher; para estabelecer obrigações a provedores de aplicação e a prestadoras de serviço de telecomunicações para a prevenção e coibição dessas condutas; e dá outras providências". |