Transparência pública

PL 4848/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 31/07/2026

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para estabelecer que o ressarcimento devido à vítima correrá à conta do patrimônio do responsável em caso de comprovada prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, resguardados os bens, direitos e a quota patrimonial da vítima.

Situação registrada: - MESA

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (3 registros no período ingerido)

O que isso significa (glossário completo)
MESA:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados: o grupo que dirige os trabalhos da Casa, recebe as proposições e decide para quais comissões elas vão.
Urgência:
Regime que permite votar a proposição mais rápido, pulando etapas de comissão.
PL:
Projeto de Lei: proposta de lei comum, que vira lei se aprovada pelas duas Casas e sancionada.
REQ:
Requerimento: pedido feito por parlamentar à Casa, por exemplo para criar uma comissão ou pedir informação.
DataÓrgãoRegistro
29/10/2026 15:33MESAÀs Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
20/08/2026 16:39MESAApresentação do REQ n. 4100/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e Deputado Antonio Brito PSD , que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4.848 de 2026 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para estabelecer que o ressarcimento devido à vítima correrá à conta do patrimônio do responsável em caso de comprovada prática de violência domést
31/07/2026 14:54MESAApresentação do PL n. 4848/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para estabelecer que o ressarcimento devido à vítima correrá à conta do patrimônio do responsável em caso de comprovada prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, resguardados os bens, direitos e a quota patrimonial da vítima. ".
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