Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Saúde · apresentada em 31/07/2026
Institui a Lei Educação sem Exaustão – Lei Nacional de Prevenção da Fadiga e Proteção à Saúde dos Profissionais e Trabalhadores da Educação; altera as Leis nº 14.681, de 18 de setembro de 2023, e nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024, para estabelecer medidas de organização protetiva das jornadas, dos turnos e dos plantões, intervalo mínimo de recuperação, dimensionamento preventivo das equipes, protocolo de prevenção da fadiga ocupacional, acesso a acompanhamento psicológico e psicossocial, registro de eventos adversos relacionados à exaustão e proteção contra retaliação aos denunciantes de condições inadequadas de trabalho; e dá outras providências.
Situação registrada: - MESA
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 29/10/2026 15:33 | MESA | Às Comissões deSaúde;Trabalho;Educação;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 31/07/2026 16:49 | MESA | Apresentação do PL n. 4852/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Educação sem Exaustão – Lei Nacional de Prevenção da Fadiga e Proteção à Saúde dos Profissionais e Trabalhadores da Educação; altera as Leis nº 14.681, de 18 de setembro de 2023, e nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024, para estabelecer medidas de organização protetiva das jornadas, dos turnos e dos plantões, intervalo mínimo de recuperação, dimensionamento preventivo das equipes, protocolo de prevenção da fadiga ocupacional, acesso a acompanhamento psicológico e psicossocial, registro de eventos adversos relacionados à exaustão e proteção contra retaliação aos denunciantes de condições inadequadas de trabalho; e dá outras providências". |