Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 05/08/2026
Dispõe sobre a extinção do vínculo de filiação e a perda do direito a alimentos, no âmbito das relações entre ascendentes e descendentes, em razão da prática de abandono afetivo grave, violência doméstica ou familiar, ou abuso sexual, exploração sexual ou submissão a tratamento cruel ou degradante; altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e dá outras providências.
Situação registrada: Pronta para Pauta MESA
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 29/10/2026 15:34 | MESA | Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD). |
| 13/08/2026 10:00 | PLEN | Aprovado o requerimento nº 4026/2026,do Sr. Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4909/2026. |
| 13/08/2026 10:00 | PLEN | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4026/2026. |
| 11/08/2026 19:52 | MESA | Apresentação do REQ n. 4026/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), que "Requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4909/2026, que “dispõe sobre a extinção do vínculo de filiação e a perda do direito a alimentos, no âmbito das relações entre ascendentes e descendentes, em razão da prática de abandono afetivo grave, violência doméstica ou familiar, ou abuso sexual, exploração sexual ou submissão a tratamento cruel ou degradante; altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e dá outras providências”". |
| 05/08/2026 21:47 | MESA | Apresentação do PL n. 4909/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ), que "Dispõe sobre a extinção do vínculo de filiação e a perda do direito a alimentos, no âmbito das relações entre ascendentes e descendentes, em razão da prática de abandono afetivo grave, violência doméstica ou familiar, ou abuso sexual, exploração sexual ou submissão a tratamento cruel ou degradante; altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e dá outras providências". |