Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 07/08/2026
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e as Leis n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas restritivas de direitos, ampliar o prazo máximo de internação e aperfeiçoar a responsabilização nos casos de crimes sexuais e de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação praticados contra criança ou adolescente, bem como agravar as penas dos crimes que especifica.
Situação registrada: - MESA
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 29/10/2026 15:34 | MESA | Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 07/08/2026 21:11 | MESA | Apresentação do PL n. 4945/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e as Leis n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas restritivas de direitos, ampliar o prazo máximo de internação e aperfeiçoar a responsabilização nos casos de crimes sexuais e de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação praticados contra criança ou adolescente, bem como agravar as penas dos crimes que especifica. ". |